Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis, em tempo hábil, se existe a possibilidade de a municipalidade, por meios de seus setores jurídico e de orientação administrativa, realizar estudos necessários para implantação de norma visando o cumprimento da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº 92.790, de 17 de junho de 1986, disposição legal nunca cumprida no município de Taquaritinga, lei esta que torna obrigatória a fixação de 2 (dois) salários mínimos como base salarial da categoria aos profissionais Técnicos em Radiologia, in verbis:
LEI FEDERAL Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985:
Art. 16 - O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. (Vide ADPF nº 151/DF)
O pedido se justifica pela ausência de previsão legal local e específica a respeito da data limite em que deve ocorrer o pagamento.
Informamos ainda a existência da ADPF 151 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTA, expedida e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF:
ACORDÃO
DECISÃO STF ADPF 151
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA.
1. Inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo.
(i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000;
(ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011)
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
Solicitamos, portanto, que o Poder Executivo analise com carinho e envie para esta Casa de Leis Projeto de Lei fixando a base salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia, em 2 (dois) salários mínimos, conforme determina a Lei. Normas Legais e decisão em anexo.